Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2007, observadas as condições legais
10/19/2021
RPI 2650
Application data
Number
PI0701252Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/19/2021 and is in force until 03/29/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/29/2027
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Applicants
J. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Processo para a Inibição de Síntese Protéica, Processo para a Detecção de Inibidores de Síntese Protéica, Intermediário de Síntese, Processo para a Obtenção de Inibidores de Síntese Protéica, Gene Quimérico, Cassete de Expressão, Microrganismo Transgênico, e Composição Farmacêutica. A presente invenção descreve uma nova estratégia de inibição da síntese protéica em organismos eucariotos, proporcionando processos para a inibição de síntese protélca, processos para a detecção de inibidores de síntese protéica, intermediários de síntese, processo para a obtenção de inibidores de síntese protéica, genes quiméricos, cassetes de expressão, microrganismos transgênicos e composições farmacêuticas. O conceito inventivo da presente invenção, que fundamenta seus vários objetos, baseia-se na inibição da atividade do produto do gene eIF2 beta humano, e/ou de seus análogos funcionais em outros organismos, a fim de diminuir acentuadamente a síntese protéica. Os objetos da presente invenção são úteis, entre outros, na terapia gênica direcionada ao tratamento do câncer e de outras situações de proliferação celular indesejada, no desenvolvimento e teste in vitro de vetores a serem utilizados em terapia direcionada por anticorpos monoclonais, e na preparação de composições farmacêuticas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2007, observadas as condições legais
10/19/2021
RPI 2650
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/23/2021
RPI 2620
#12.2
10/06/2020
RPI 2596
#9.2
07/21/2020
RPI 2585
#7.1
12/31/2019
RPI 2556
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
01/24/2017
RPI 2403
#6.6
09/04/2012
RPI 2174
#4.3
06/12/2012
RPI 2162
#11.1
08/30/2011
RPI 2121
#3.1
03/24/2009
RPI 1994
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/21/2008
RPI 1972
#2.1
07/24/2007
RPI 1907
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