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Official data from INPI

SISTEMA AUTOMATICO PARA JOGO 48

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0701075

Type

Invention Patent

Filing

05/08/2007

Publication

12/23/2008

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/07
  2. Publication12/23/08
  3. Examination
  4. Allowance12/30/14
  5. Grant05/19/15
  6. Terminated06/27/17

The patent was granted on 05/19/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA AUTOMÁTICO PARA JOGO 48. Que constitui-se em um sitema que repõe automaticamente as bolas no cepo após cada jogada. E constituído de um buraco na parte traseira da pista, onde o caimento da pista leva as bolas até este buraco, onde as bolas são reposicionadas sobre pistões que elevam as bolas até o seu lugar (cepo) de jogo e a bola do jogador, através de canaleta, é impulsionada e reenviada até o jogador. Após a bola ser jogada pelo jogador pela pista (1), até o cepo (2), objetivando acertar as bolas (3), estas bolas caem no buraco (4), indo para a reposição automática através de um duto que transporta as bolas (8) até os pistões (7) que elevam as bolas até a parte superior do cepo para reinicio do jogo. Possui também uma catapulta (9) que arremessa a bola do jogador até a calha (5), devolvendo a bola ao jogador. O sistema é acionado através de um cabo de aço (10) e uma mola de acionamento (11).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, art. 11, tendo em vista o recolhimento da retribuição anual fora do prazo extraordinário da mesma, o titular deverá complementar a retribuição da 17ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162315652908, uma vez que o valor correto é de R$ 1.602,00 e foram recolhidos R$ 802,00, bem como recolher a retribuição referente à taxa de restauração.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência; - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito, com a diferença faltante conforme acima especificado;- Recolher GRU cód. 208, referente à taxa de restauração, por ter recolhido a anuidade fora de seu prazo legal.O não atendimento da presente exigência ensejará extinção da patente, conforme o disposto no art. 13º da portaria 52/2023, e nos moldes do contido nos arts. 86 e 87 da LPI.

08/06/2024

RPI 2796

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2410 de 14/03/2017 - Ação 0156061-21.2017.4.02.5101 (2017.51.01.156061-5).

09/25/2018

RPI 2490

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 - Ação 0156061-21.2017.4.02.5101 (2017.51.01.156061-5).

09/18/2018

RPI 2489

19.1

INPI-52400.131414/2017-27@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Origem25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0156061-21.2017.4.02.5101@Apelante: DARCI DOCKHORN @Apelado: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por, unanimidade, em dar provimento à apelação interposta nos termos do Voto do Relator.

09/11/2018

RPI 2488

22.2

Não conhecida a petição nº 870180067075 de 02/08/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI

08/07/2018

RPI 2483

22.2

Não conhecida a petição nº 870170046240 de 03/07/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.

07/25/2017

RPI 2429

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/27/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

03/14/2017

RPI 2410

201

Requerente da Nulidade: Soni Aloisio Gregory. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

09/20/2016

RPI 2385

205

Requerente da Nulidade: SONI ALOISIO GREGORYDecisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

06/07/2016

RPI 2370

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SONI ALOISIO GREGORY - petição nº860150227031 de 02/10/2015.

12/15/2015

RPI 2345

Concessão da patente

#16.1

05/19/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

12/30/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/29/2014

RPI 2273

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/20/2013

RPI 2224

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do Art. 221, §2º da LPI e da Resolução 116/04

01/29/2013

RPI 2195

8.7

01/15/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2159 de 22/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110830533-9.

05/22/2012

RPI 2159

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/16/2011

RPI 2119

15.24.2

04/12/2011

RPI 2101

15.24

11/23/2010

RPI 2081

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.

03/09/2010

RPI 2044

15.24

02/23/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/23/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

06/19/2007

RPI 1902

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