Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, art. 11, tendo em vista o recolhimento da retribuição anual fora do prazo extraordinário da mesma, o titular deverá complementar a retribuição da 17ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162315652908, uma vez que o valor correto é de R$ 1.602,00 e foram recolhidos R$ 802,00, bem como recolher a retribuição referente à taxa de restauração.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência; - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito, com a diferença faltante conforme acima especificado;- Recolher GRU cód. 208, referente à taxa de restauração, por ter recolhido a anuidade fora de seu prazo legal.O não atendimento da presente exigência ensejará extinção da patente, conforme o disposto no art. 13º da portaria 52/2023, e nos moldes do contido nos arts. 86 e 87 da LPI.
08/06/2024
RPI 2796