111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/07/2017
RPI 2405
Application data
Number
PI0700867Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/07/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CARREGADOR COMERCIAL DE MÍDIA DIGITAL. Patente de invenção tem por objetivo oferecer ao usuário uma máquina que permite a ele escolher e comprar e carregar qualquer tipo de arquivo de mídia digital como por exemplo: músicas, videos, filmes, livros, e- book, arquivos diversos, etc em seus respectivos aparelhos de mídia digital portáteis MP3, MP4, JPOD, etc. Esta máquina facilitará a obtenção de por exemplo: músicas, videos, livros, ebook, arquivos diversos, etc, em pontos comerciais espalhados pelas cidades sem que o usuário necessite ter ou estar em casa usando o seu próprio PC. Entre os milhares de arquivos separados em listas de diversos tipos e gêneros o usuário poderá escolher a midia que desejar comprar e carregá-la apenas conectando seu aparelho de mídia digital como por exemplo qualquer aparelho de MP3, MP4, MP5, IPOD, celular, pendrive, cartão de memória, notebook, etc, ao carregador comercial de midia digital e efetuar a carga do conteúdo desejado após o pagamento dos arquivos escolhidos estando incluso no preço os direitos autorais de cada arquivo digital.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/07/2017
RPI 2405
10/22/2013
RPI 2233
Requerente da Devolução de Prazo: COOLNEX ENTRETENIMENTOS LTDA @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 31 (trinta e um) dias, a partir desta notificação.[140]
09/17/2013
RPI 2228
Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de devolução de prazo efetuada na RPI 2184 de 13/11/2012 por ter sido efetuada com incorreção relativa ao nome do solicitante.[135]
09/10/2013
RPI 2227
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
06/18/2013
RPI 2215
Requerente da Devolução de Prazo: CHRISTIAN ELIAS TANAJURA GOULART @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 31 (trinta e um) dias, a partir desta notificação.[140]
11/13/2012
RPI 2184
#12.2
09/13/2011
RPI 2123
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 24 e artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
04/12/2011
RPI 2101
#15.22
Referente à RPI 2021, de 29/09/2009, despacho 7.1, devolvo 15 (quinze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
12/21/2010
RPI 2085
#7.1
09/29/2009
RPI 2021
08/18/2009
RPI 2015
07/21/2009
RPI 2011
#3.1
10/21/2008
RPI 1972
#2.1
05/02/2007
RPI 1895
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