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USOS DE PROTEÍNA-VEÍCULO E DÍMERO DE COLCHICINA OU TIOCOLCHICINA, FORMA UNITÁRIA DE DOSAGEM, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KITS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2006034365

Application data

Number

PI0622006

Type

Invention Patent

Filing

08/31/2006

Publication

12/20/2011

PCT

US2006034365

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/06
  2. Publication12/20/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Abraxis Bioscience, LLC.

US

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Inventors

N. D. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

USOS DE PROTEINA-VEICULO E DIMERO DE COLCHICINA OU TIOCOLCHICINA, FORMA UNITÁRIA DE DOSAGEM, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KITS. A presente invenção refere-se a métodos de inibição de anglogênese em um indivíduo através de administração de uma composição (tal como proteína contendo composição) compreendendo dímero de coichicina ou tiocoíchicina. A composição está em uma quantidade que é eficaz em inibição de angiogênese mas é em algumas modalidades insuficiente para induzir citotoxicidade significante no indivíduo, Os métodos descritos aqui são úteis para tratamento de doenças associadas à angiogênese, tais como degeneração de mácula relacionada à idade, retinopatia diabética, artrite reumática, psoríase, e câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/23/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

12/17/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/20/2011

RPI 2137

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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