Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 22/05/2008 (30 meses contados da data da prioridade reivindicada, US 11/287,036 de 22/11/2005), e a pretensa entrada na fase nacional ocorreu em 02/12/2008.
05/25/2010
RPI 2055