Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/10/2022
RPI 2679
Application data
Number
PI0621518Type
Filing
Publication
PCT
EP2006060926 The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 03/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2026
Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Taminco
BE
Inventors
G. J. (pessoa física)
BE
I. K. (pessoa física)
BE
P. R. (pessoa física)
BE
P. V. (pessoa física)
BE
S. S. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Abstract
METODO PARA O TRATAMENTO NÃO TERAPÊUTICO DAS AVES DOMESTICAS, RAÇÃO PARA AVES DOMÉSTICAS, USO DE UM COMPOSTO DE GLICINA E/OU DE UM SAL DO MESMO, E, METODO PARA REDUZIR A INCIDÊNCIA DA ASCITE NAS AVES DOMESTICAS. A invenção diz respeito a um método para o tratamento não terapêutico das aves domésticas, com a finalidade de reduzir a taxa de conversão da ração usada para desenvolver as aves domésticas. O tratamento compreende administrar oralmente pelo menos um composto de glicina às aves domésticas, composto de glicina este que corresponda à seguinte fórmula (1) N ~COOH ou a um sal do mesmo, em que R1 e R2 são independentemente uma alquila, uma alquenila ou um radical hidroxialquila contendo 1 a 18, preferivelmente 1 a 6, átomos de carbono, ou em que R1 e R2 formam, juntamente com o átomo de N, um anel heterocíclico de 5 ou 6 membros. O composto de glicina é de preferência N,N-dimetilglicina (DMG). A invenção também diz respeito ao uso terapêutico e médico desse composto de glicina para reduzir a incidência de ascite, e a uma ração para aves domésticas contendo uma quantidade desse composto de glicina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/10/2022
RPI 2679
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
07/31/2018
RPI 2482
#6.1
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18; A61K 31/197; A61P 43/00.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
Referente ao despacho publicado na RPI 2278 de 02/09/2014, item 8.8, por ter sido efetuado com incorreção. Texto correto: Anulados os despachos publicados na RPI 2261 de 06/05/2014 e RPI 2276 de 19/08/2014.
07/05/2016
RPI 2374
Referente ao despacho publicado na RPI 2279 de 09/09/2014.
07/05/2016
RPI 2374
Referente ao despacho publicado 8.6 na RPI 2261de 06/05/2014 e despacho 8.11 na RPI 2276 de 19/08/2014.
09/09/2014
RPI 2279
Referente ao despacho publicado 8.6 na RPI 2276 de 19/08/2014
09/02/2014
RPI 2278
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/19/2014
RPI 2276
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/06/2014
RPI 2261
#1.3
09/11/2012
RPI 2175
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
02/22/2012
RPI 2146
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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