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LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS COM PSEUDOFACIA E LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS QUE SOFREM DE NEURODEGENERAÇÃO DA RETINA

ArquivadaInvention PatentPCT · ES2006000145

Application data

Number

PI0621180

Type

Invention Patent

Filing

03/27/2006

Publication

03/12/2013

PCT

ES2006000145

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/06
  2. Publication03/12/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

ES

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Inventors

C. R. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

20060052 · 01/10/2006

Abstract

LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS COM PSEUDOFACIA E LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS QUE SOFREM DE NEURODEGENERAÇÃO DA RETINA. O objeto da presente invenção é uma lente oftalmológica para os olhos pseudoafáquicos e/ou os olhos que sofrem degeneração macular e retinal,criada mediante a aplicação de um filtro de pigmento amarelo a uma lente oftalmológica regular, para proteger o olho contra os comprimentos de ondas curtos do espectro visível (menos de 500 nm). A presente invenção evita as dificuldades e os riscos das técnicas atualmente disponíveis para proteger os olhos submetidos à cirurgia de catarata e melhora a proteção nos olhos com neurodegeneração através do uso simples de uma lente oftalmológica. A invenção compreende uma lente oftalmológica comum e um pigmento amarelo que absorve comprimentos de ondas curtos de uma luz de 350/500 nm, ambos apropriados para o uso nos seres humanos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/29/2018

RPI 2473

6.20

A matéria correspondente ao presente pedido já foi objeto de análise em escritórios de patentes em outros países, tendo sido citadas as anterioridades contidas no relatório de busca emanexo.No intuito de dar maior celeridade à analise do pedido de patente depositado no INPI, deveA matéria correspondente ao presente pedido já foi objeto de análise em escritórios de patentes em outros países, tendo sido citadas as anterioridades contidas no relatório de busca emanexo. No intuito de dar maior celeridade à analise do pedido de patente depositado no INPI, deve ser apresentado um novo quadro reivindicatório adequado às anterioridades já encontradas por outros escritórios de patentes ou alegações quanto a não pertinência do mesmo. Novas vias do Relatório Descritivo, Resumo e Desenhos, além de vias apontando possíveis emendas realizadas,podem ser apresentadas em caso de alterações necessárias. Caso seja apresentado um novo quadro reivindicatório, deve-se atentar para que a matériareivindicada não incida no disposto nos artigos 10 e 18 da LPI. Outrossim, a futura restruturação no pedido original não deverá incidir nas disposições do artigo 32 da LPI, de acordo com o normativo vigente. Caso, até a data do presente exame, não tenha havido manifestação quanto a observância da Lei 13.123, de 2015 e do Decreto 8.772 de 2016, que tratam de acesso ao patrimônio genético nacional, solicita-se à requerente que se manifeste voluntariamente em formulário específico.

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2013

RPI 2201

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/13/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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