16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI0621170Type
Filing
Publication
PCT
GB2006004775 Patent grant document available
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Access the documentThe patent was granted on 08/13/2019 and is in force until 12/19/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/19/2026
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDTRADE PRODUCTS LIMITED
GB
Inventors
C. H. (pessoa física)
RE
E. J. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
GB
0526503.8 · 12/29/2005
Abstract
PÓ HEMOSTÁTICO, BANDAGEM HEMOSTÁTICA PARA FERIDAS, MÉTODO DE MANUFATURA DE UM PÓ HEMOSTÁTICO E MÉTODO DE ESTANCAMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO. A presente invenção refere-se a pós hemostáticos que compreendem um sal de quitosana juntamente com pelo menos um material inerte. A presente invenção também se refere a pós hemostáticos em que a penetrabilidade de fluido é de 0,5 cm ou mais dentro de um minuto. Pelo menos um tensoativo medicinal pode ser opcionalmente incluído. Os pós hemostáticos podem ser incorporados em bandagens para feridas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
08/13/2019
RPI 2536
#9.1
07/16/2019
RPI 2532
#6.1
04/02/2019
RPI 2517
#7.1
12/11/2018
RPI 2501
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
11/21/2018
RPI 2498
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
12/06/2011
RPI 2135
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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