Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/27/2022
RPI 2699
Application data
Number
PI0621129Type
Filing
Publication
PCT
EP2006070065 The patent was granted on 09/27/2022 and is in force until 12/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/21/2026
Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NAGRACARD S.A
CH
NAGRAVISION S.A
CH
Inventors
A. K. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
051129831 · 12/23/2005
Abstract
SEGURO SISTEMA EM CHIP. O objetivo da presente invenção é fornecer um sistema em chip seguro para processamento de dados, este sistema em chip compreendendo pelo menos uma unidade de processamento central, um canal de entrada e saÃda, um mecanismo de criptografia/decriptografia e uma memória, sendo caracterizado pelo fato de que o referido sistema em chip compreende um módulo de supervisão autônomo que é pré-programado com definições de condições de trabalho normais de pelo menos um fluxo de entrada e/ou de saÃda e meio para desabilitar o canal de entrada e/ou saÃda se as condições de corrente excederem as definições de condições normais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/27/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2022
RPI 2683
10/02/2018
RPI 2491
#12.2
09/25/2018
RPI 2490
#9.2
07/17/2018
RPI 2480
#7.1
03/27/2018
RPI 2464
#25.1
10/31/2017
RPI 2443
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 018110048893 de 14/12/2011, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
08/01/2017
RPI 2430
#1.3
03/14/2017
RPI 2410
#1.5
Solicita-se a regularização da página de resumo, por esta não apresentar título.
12/20/2016
RPI 2398
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0. )
12/13/2016
RPI 2397
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
12/06/2016
RPI 2396
Referente à petição 18080039051/SP de 23/06/2008.
02/19/2013
RPI 2198
Não conhecida a petição n° 018110049888/SP de 20/12/2011 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
10/02/2012
RPI 2178
A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 018110048893-SP, de 14/12/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente consularizado.
05/02/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/22/2011
RPI 2133
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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