Republicação
#1.2
Pedido retirado após publicação de negação de restabelecimento de direito na RPI 2380 de 16/08/2016 e não existência de recurso.
11/29/2016
RPI 2395
Application data
Number
PI0620611Type
Filing
Publication
PCT
US2006045545 The application was filed at the INPI on 11/28/2006. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 11/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Swales & Associates, Inc
US
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado após publicação de negação de restabelecimento de direito na RPI 2380 de 16/08/2016 e não existência de recurso.
11/29/2016
RPI 2395
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2006/045545 de 28/11/2006, dando entrada na fase nacional em 13/06/2008, apesar do prazo expirar em 09/06/2008 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre o mesmo e o agente estrangeiro, que não haveria recebido o fax com as instruções para a entrada na fase nacional brasileira, fax este que teria sido enviado em 05/06/2009, e que o documento enviado pelo correio especial FEDEX, na mesma data, chegou somente após o prazo regular para a entrada na fase nacional, conforme descrito no esclarecimento enviado pelo procurador na petição de protocolo 020080088340.Nota-se, também, confusão do procurador quanto aos prazos descritos na justificativa, uma vez que hora sita como data de expiração dos 30 meses 10/01/2006 e logo abaixo a data correta de 09/06/2008 (página 4 da justificativa, primeiro e segundo parágrafos).Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica ao notar que não houve resposta positiva à confirmação de recebimento do fax enviado ao procurador.Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
08/16/2016
RPI 2380
Anulada a decisão da concessão de devolução de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida.
11/24/2015
RPI 2342
#1.4
05/12/2015
RPI 2314
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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