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FIO DE VIDRO REVESTIDO COM UMA COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO, COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO AQUOSA PARA FIO DE VIDRO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO E COMPÓSITO COMPREENDENDO PELO MENOS UMA MATÉRIA ORGÂNICA E/OU INORGÂNICA E FIOS DE VIDRO DE REFORÇO

ExtintaInvention PatentPCT · FR2006051374

Application data

Number

PI0620409

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2006

Publication

11/08/2011

PCT

FR2006051374

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/06
  2. Publication11/08/11
  3. Examination
  4. Allowance08/27/19
  5. Grant10/29/19
  6. Terminated02/01/22

The patent was granted on 10/29/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. E. (pessoa física)

FR

Inventors

P. M. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0554077 · 12/23/2005

Abstract

FIO DE VIDRO REVESTIDO COM UMA COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO, COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO AQUOSA PARA FIO DE VIDRO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE ENCOLAMENTO E COMPÓSITO COMPREENDENDO PELO MENOS UMA MATÉRIA ORGÂNICA E/OU INORGÂMCA E FIOS DE VIDRO DE REFORÇO. A invenção se refere a fios de vidro revestidos com uma composição de encolamento que compreende (em% em peso): - 25 a 90% de pelo menos um agente filmogênico - 3 a 25% de pelo menos um agente de acoplamento - 2 a 18% de nanopartículas. Ela também se refere a uma composição de encolamento própria para revestir os ditos fios, a seu processo de obtenção e aos compósitos que incorporam tais fios. Os fios de vidro da invenção apresentam uma resistência elevada ao envelhecimento em meio úmido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/13/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais

10/29/2019

RPI 2547

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/27/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

04/17/2018

RPI 2467

Indeferimento

#9.2

01/23/2018

RPI 2455

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2011

RPI 2131

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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