22.2
Não conhecida a petição nº 870210067130, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/15/2022
RPI 2671
Application data
Number
PI0620185Type
Filing
Publication
PCT
EP2006069515 The patent was granted on 04/14/2020 and is in force until 12/11/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/11/2026
Latest action published by the INPI: 03/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
J. M. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Priority claims
EP
05112654.8 · 12/21/2005
EP
05112969.0 · 12/23/2005
Abstract
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, TABLETES, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. A invenção refere-se a uma formulação farmacêutica na forma de alomerados contendo a) 60 - 97% em peso de açucar ou álcoois de açucar, b) 1 - 25% em peso de polivinilpirrolidona reticulada, c) 1 - 15% em peso polímeros de formação de filme, isolúveis em água, d) 0 - 15% em peso polímeros solúveis em água, e e) 0 - 15% em peso de outros auxiliares farmacêuticamente adequados, a soma dos componentes a) até e) perfazendo 100% em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210067130, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
03/15/2022
RPI 2671
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
04/14/2020
RPI 2571
#9.1
02/27/2020
RPI 2564
#6.1
11/19/2019
RPI 2550
07/16/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
01/15/2013
RPI 2193
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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