Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Number
PI0620141Type
Filing
Publication
PCT
JP2006325391 The patent was granted on 04/30/2024 and is in force until 12/20/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/20/2026
Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SBI BIOTECH CO., LTD.
JP
Inventors
K. I. (pessoa física)
JP
M. C. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-366465 · 12/20/2005
Abstract
ANTICORPO ANTI-ILT7. Um anticorpo que se liga a IPC foi obtido, utilizando-se uma célula animal na qual uma proteína de membrana celular, associável a ILT7, foi co-expressa como imunogene. Anticorpo da invenção possui alta especificidade que possibilita distinção imunológica entre outras moléculas da família ILT e ILT7. Anticorpo anti-ILT7 da invenção ligou-se a IPO e inibiu a atividade da mesma. Com o anticorpo anti-ILT7 da invenção, é possível inibir a ati- vidade da IPC e uma doença relacionada com interferon pode ser tratada ou prevenida. A expressão de ILT7 é mantida, mesmo em IPC, na presença de lFN- . Por conseguinte, pode-se prever inibição da atividade de IPO, pelo anticorpo anti-ILT7, mesmo em paciente portador de doença autoimune com produção aumentada de lFN- .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/30/2024
RPI 2782
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/08/2023
RPI 2744
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2023
RPI 2718
#12.2
Recurso: 870210081883 - 3/09/2021
09/21/2021
RPI 2646
#9.2
07/06/2021
RPI 2635
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#25.7
06/30/2015
RPI 2321
#1.3
11/01/2011
RPI 2130
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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