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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO DE FEXOFENADINA

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2006047393

Application data

Number

PI0619895

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2006

Publication

10/25/2011

PCT

US2006047393

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/06
  2. Publication10/25/11
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant04/12/22
  6. In force12/12/26

The patent was granted on 04/12/2022 and is in force until 12/12/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/12/2026

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANOFI-AVENTIS U.S. LLC

US

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Inventors

C. P. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/750,303 · 12/14/2005

Abstract

FORMULAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO DE FEXOFENADINA. A presente invenção refere-se a uma suspensão farmacêutica aquosa de fexofenadina zwitteriônica diidratada, na Forma I.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

(Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201])

01/16/2024

RPI 2767

205

Requerente da Nulidade: HYPERA S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

07/11/2023

RPI 2740

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: HYPERA S.A - 870220094122 - 13/10/2022

11/29/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais

04/12/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/10/2021

RPI 2640

Petição de recurso

#12.2

11/12/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

08/27/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/19/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/25/2011

RPI 2129

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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