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Official data from INPI

LIGA DE COBRE-ZINCO, SEU USO E ANEL DE SINCRONISMO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006011622

Application data

Number

PI0619813

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2006

Publication

10/18/2011

PCT

EP2006011622

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/06
  2. Publication10/18/11
  3. Examination
  4. Allowance03/13/18
  5. Grant09/11/18
  6. Terminated01/16/24

The patent was granted on 09/11/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DIEHL METALL STIFTUNG & CO. KG

DE

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Inventors

F. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

N. G. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 059 391.7 · 12/13/2005

Abstract

LIGA DE COBRE-ZINCO E ANEL DE SINCRONISMO PRODUZIDO A PARTIR DA MESMA. Liga de cobre-zinco, compreendendo 55 a 75% em peso de cobre, 0,1 a 8% em peso de alumínio, 0,3 a 3,5% em peso de ferro, 0,5 a 8% em peso de manganês, O a menos de 5% em peso de níquel, O a menos de 0,1% em peso de chumbo, O a 3% em peso de estanho, 0,3 a 5% em peso de silício, O a menos de 0,1% em peso de cobalto, O a menos de 0,05% em peso de titânio, O a menos de 0,02% em peso de fósforo, as inevitáveis impurezas e o material restante sendo zinco.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/16/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/26/2023

RPI 2751

Concessão da patente

#16.1

09/11/2018

RPI 2488

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/13/2018

RPI 2462

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

09/19/2017

RPI 2437

Petição de recurso

#12.2

02/21/2017

RPI 2407

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

11/22/2016

RPI 2394

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/22/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2013

RPI 2239

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/18/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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