Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0619351Type
Filing
Publication
PCT
US2006045274 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. W. (pessoa física)
US
Inventors
T. W. (pessoa física)
US
Priority claims
US
11/602,621 · 11/21/2006
US
60/739,673 · 11/25/2005
Abstract
COMPOSIÃÃO PARA COMBUSTÃVEL DIESEL E MÃTODOA presente invenção é um hÃbrido de combustivel diesel e o método de produção. O combustÃvel constitui um diesel de petróleo misturado em um resÃduo biosintético ou óleo virgem e ainda mais contendo um estabilizador. O combustÃvel hÃbrido essencialmente consiste em 10% à 50% de Diesel Número 1, Diesel Número 2 ou combustivel Diesel Vermelho, e até 90% óleo biosintético filtrado e refinado, medido por volume. O óleo biosintético pode conter todos os nÃveis comumente comerciais de gordura animal e vegetal em qualquer razão. O combustivel hÃbrido também contém estabilizador em até 0,17%, o qual anda contém aceleradores de cetano, agentes de limpeza para remover depósitos do sistema de combustÃvel, um lubrificante, desemulsificante e agentes anticoagulantes. A invenção funciona como um biocida para inibir desenvolvimento de bactérias. A invenção é essencialmente equivalente ao Dieset #2 em termos de potência e velocidade do motor, mas possui uma queima mais limpa e um considerável menor custo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 016090007343 de 26/11/2009,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido ter sido arquivado definitivamente na RPI 2388 de 11/10/2016 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2073 de 28/06/2016.
04/04/2017
RPI 2413
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/11/2016
RPI 2388
A petição de nº 16090007343, apresentada em 26/11/2009, em virtude do disposto nos Arts. 219, II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ausência de fundamentação legal, uma vez que feitas as exigências cabíveis para a supracitada petição na RPI nº 2208, de 30/04/2013., estas não foram cumpridas no prazo legal.
06/28/2016
RPI 2373
#8.6
Referente à 3ª, 8ª e 9ª anuidades.
06/21/2016
RPI 2372
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2149 de 13/03/2012, foi esclarecida a divergência, através da petição 016120002322 de 11/05/2012, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
02/10/2016
RPI 2353
Referente à RPI 2200 de 05/03/2013.
05/14/2013
RPI 2210
A fim de atender o solicitado através da petição nº 016090007343-RS, 26/11/2009,é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente notarizado e consularizado.
04/30/2013
RPI 2208
Referente a petição nº 16080003920/RS de 26/05/2008.
03/05/2013
RPI 2200
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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