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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA OPERAÇÕES CIRÚRGICAS EM UM PROLAPSO RETAL OU HEMORROIDAL

ExtintaInvention PatentPCT · IT2006000074

Application data

Number

PI0618702

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2006

Publication

12/05/2012

PCT

IT2006000074

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/06
  2. Publication12/05/12
  3. Examination
  4. Allowance07/04/17
  5. Grant09/26/17
  6. Terminated04/02/19

The patent was granted on 09/26/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THD S.P.A.

IT

Inventors

F. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO RETAL E HEMORROIDAL. Trata-se de um processo para operações cirúrgicas em um prolapso retal/hemorroidal, que compreende as etapas de realizar, no canal anal, pelo menos uma primeira sutura circular em uma primeira parte de um prolapso hemorroidal; realizar pelo menos uma segunda sutura circular em uma segunda parte do prolapso hemorroidal, e aproximar a primeira sutura circular e a segunda sutura circular de modo a criar uma constrição do prolapso hemorroidal. A invenção também se refere a um dispositivo, de preferência para realizar o processo, que compreende um divaricador oco (17) tendo uma direção de desenvolvimento prevalecente ao longo de um eixo longitudinal (Z) e capaz de ser inserido no orificio anal de um paciente. O dispositivo também apresenta uma janela (29), definindo uma área operacional e criando uma comunicação entre uma cavidade (17b) no interior do divaricador (17) e uma parte do prolapso hemorroidal. O dispositivo compreende, ainda, meios para abrir e fechar (31) a janela (29).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

09/26/2017

RPI 2438

Deferimento

#9.1

07/04/2017

RPI 2426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/21/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/13/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2016

RPI 2374

15.24.2

05/24/2016

RPI 2368

15.24

04/26/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2012

RPI 2187

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

02/07/2012

RPI 2144

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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