16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0618552Type
Filing
Publication
PCT
SG2006000352 The patent was granted on 04/06/2021 and is in force until 11/15/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/15/2026
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CELL THERAPEUTICS, INC.
US
CTI BIOPHARMA CORP.
US
S*BIO PTE LTD
SG
Inventors
A. P. (pessoa física)
SG
A. W. (pessoa física)
SG
C. L. (pessoa física)
SG
E. S. (pessoa física)
SG
H. N. (pessoa física)
SG
S. B. (pessoa física)
SG
Y. T. (pessoa física)
SG
IPC Classification
Priority claims
US
60/736.838 · 11/16/2005
US
60/817.339 · 06/30/2006
US
60/851.283 · 10/13/2006
Abstract
DERIVADOS DE PIRIMIDINA LIGADOS AO OXIGÊNIO. A presente invenção refere-se aos compostos de pirimidina que são úteis como agentes antiproliferativos. Mais particularmente, a presente invenção refere-se aos compostos de pirimidina ligados ao oxigênio e substituidos, aos métodos para a sua preparação, às composições farmacêuticas que contêm estes compostos e aos usos destes compostos no tratamento de distúrbios proliferativos. Estes compostos podem ser úteis como medicamentos para o tratamento de diversos distúrbios proliferativos, incluindo os tumores e os cânceres, bem como outros distúrbios ou condições relacionadas às, ou associadas com as, cinases.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
04/06/2021
RPI 2622
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
09/24/2020
RPI 2594
#6.21
12/17/2019
RPI 2554
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.4
12/20/2016
RPI 2398
#25.1
04/22/2014
RPI 2259
#1.3
09/06/2011
RPI 2122
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