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Official data from INPI

USO DE CÉLULAS PROGENITORAS MULTIPOTENTES EM ADULTOS

ExtintaInvention PatentPCT · US2006043804

Application data

Number

PI0618486

Type

Invention Patent

Filing

11/09/2006

Publication

08/30/2011

PCT

US2006043804

Progress at the INPI

  1. Filing11/09/06
  2. Publication08/30/11
  3. Examination
  4. Allowance08/03/21
  5. Grant11/30/21
  6. Terminated12/30/25

The patent was granted on 11/30/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABT HOLDING COMPANY

US

ATHERSYS, INC.

US

O. U. (pessoa física)

US

Inventors

M. K. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/269,736 · 11/09/2005

Abstract

USO DE CÉLULAS PROGEMTORAS MiULTIPOTENTES EM ADULTOS. Células isoladas são descritas que são células tronco não embrionárias, células germinativas não embrionárias, e células não germinativas. As células podem diferenciar em pelo menos um tipo de célula de cada um de pelo menos duas das linhagens endodérmica, ectodérmica, e mesodérmica. As células não provocam uma resposta imune prejudicial. As células podem modular respostas imunes. Como um exemplo, as células podem suprimir uma resposta imune em um hospedeiro gerado por células, tecidos, e órgãos alogênicos. Métodos são descritos para usar as células, por si só ou de maneira adjuntiva, para tratar indivíduos. Por exemplo, as células podem ser usadas de maneira adjuntiva à imunossupressão em terapia de transplante. Métodos para obter as células e composições para usá-las também são descritos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/30/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2006, observadas as condições legais

11/30/2021

RPI 2656

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/03/2021

RPI 2639

Petição de recurso

#12.2

10/06/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

07/28/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/31/2020

RPI 2569

Alteração de nome deferida

#25.4

10/01/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

07/30/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/13/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/29/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/10/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/30/2011

RPI 2121

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