Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2006, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
PI0618369Type
Filing
Publication
PCT
EP2006068234 The patent was granted on 04/12/2022 and is in force until 11/08/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/08/2026
Latest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Probiogen AG
DE
Inventors
I. J. (pessoa física)
DE
V. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
05 110453.7 · 11/08/2005
US
60/750,156 · 12/14/2005
Abstract
FATOR PROTÉICO DE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE, NOVAS LINHAS CELULARES E SEUS USOS. A presente invenção refere-se a um método para a preparação de um vírus alvo ou proteínas-alvo não adenovirais utilizando uma linhagem celular de expressão potente com, integrado de maneira estável em seu genoma, um gene que codifique uma proteína reguladora heteróloga específica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2006, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
#12.2
Recurso: 870210036334 - 22/04/2021
05/04/2021
RPI 2626
#9.2
02/23/2021
RPI 2616
#6.1
10/06/2020
RPI 2596
#6.21
05/12/2020
RPI 2575
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
06/05/2012
RPI 2161
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
#1.3
08/30/2011
RPI 2121
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