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Official data from INPI

Composto e seu uso, composição farmacêutica, preventivo ou remédio

ExtintaInvention PatentPCT · JP2006322911

Application data

Number

PI0618354

Type

Invention Patent

Filing

11/10/2006

Publication

08/23/2011

PCT

JP2006322911

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/06
  2. Publication08/23/11
  3. Examination
  4. Allowance11/03/20
  5. Grant12/29/20
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 12/29/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Banyu Pharmaceutical Co. Ltd.

JP

M. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

D. T. (pessoa física)

JP

M. J. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-325808 · 11/10/2005

JP

2006-060814 · 03/07/2006

Abstract

COMPOSTO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, ANTAGONISTA DO RECEPTOR-3 DE HISTAMINA, AGONISTA INVERSO DO RECEPTOR-3 DE HISTAMINA, PREVENTIVO OU REMÉDIO. Um composto da seguinte fórmula (I) ou seu sal farmaceuticamente aceitável é fornecido, em que X, Y, Z e W cada um independentemente representa um grupo metina ou um átomo de nitrogênio, desde que seja um caso onde todos os X, Y, Z e W são grupos metina; A representa -O- ou similar, B representa -C(O)- ou similar, D representa -(CH~2~)m~2~, -O- ou similar, e m2 representa O ou 1; Q representa um grupo metina ou um átomo de nitrogênio; e R representa um grupo representado pela seguinte fórmula (II-1) em que R^6^, R^7^ e R^8^ representam independentemente um grupo alquil inferior ou similar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/03/2024

RPI 2800

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

12/29/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

11/03/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/14/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/28/2019

RPI 2525

6.20

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Banyu Pharmaceutical Co., Ltd.

12/20/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2011

RPI 2120

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