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Official data from INPI

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2006042258

Application data

Number

PI0618133

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2006

Publication

08/16/2011

PCT

US2006042258

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/06
  2. Publication08/16/11
  3. Examination
  4. Refused12/27/22
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/27/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Wyeth

US

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Inventors

C. W. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/732,221 · 11/01/2005

Abstract

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA . A presente invenção fornece métodos para a preparação de formulações farmacêuticas para injeção de tal modo que durante a injeção a formulação não causa a aglutinação dos eritrócitos, a hemólise, e/ou o encolhimento da célula. Para impedir a aglutinação, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ter uma força iônica suficiente. Para impedir a hemólise ou o encolhimento da célula, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ser aproximadamente isotônica em relação ao plas- ma. A presente invenção fornece os métodos para preparação das formulações farmacêuticas para injeção possuindo força iônica suficiente para impedir a aglutinação e a tonicidade necessária para impedir a hemólise ou a desidratação significativas ou o encolhimento significativo da célula. Os métodos presentes envolvem o uso de soluções cotendo de aproximadamente 25 mM a aproximadamente 150 mM de cloreto de sódio para reconstituição dos bolos liofilizados (ou outras formulações farmacêuticas que não sejam líquidas) em solução ou para a diluição de soluções de formulações farmacêuticas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/27/2022

RPI 2712

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/04/2022

RPI 2700

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220008167 - 31/1/2022

02/08/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

11/30/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/20/2021

RPI 2637

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/16/2011

RPI 2119

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