111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/27/2022
RPI 2712
Application data
Number
PI0618133Type
Filing
Publication
PCT
US2006042258 The application was refused on 12/27/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Wyeth
US
Inventors
C. W. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/732,221 · 11/01/2005
Abstract
SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO PARA RECONSTITUIÇÃO OU DILUIÇÃO DE DROGA . A presente invenção fornece métodos para a preparação de formulações farmacêuticas para injeção de tal modo que durante a injeção a formulação não causa a aglutinação dos eritrócitos, a hemólise, e/ou o encolhimento da célula. Para impedir a aglutinação, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ter uma força iônica suficiente. Para impedir a hemólise ou o encolhimento da célula, uma formulação farmacêutica pronta para injeção necessita ser aproximadamente isotônica em relação ao plas- ma. A presente invenção fornece os métodos para preparação das formulações farmacêuticas para injeção possuindo força iônica suficiente para impedir a aglutinação e a tonicidade necessária para impedir a hemólise ou a desidratação significativas ou o encolhimento significativo da célula. Os métodos presentes envolvem o uso de soluções cotendo de aproximadamente 25 mM a aproximadamente 150 mM de cloreto de sódio para reconstituição dos bolos liofilizados (ou outras formulações farmacêuticas que não sejam líquidas) em solução ou para a diluição de soluções de formulações farmacêuticas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/27/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
10/04/2022
RPI 2700
#12.2
Recurso: 870220008167 - 31/1/2022
02/08/2022
RPI 2666
#9.2
11/30/2021
RPI 2656
#7.1
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
07/20/2021
RPI 2637
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
08/16/2011
RPI 2119
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