Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/12/2020
RPI 2575
Application data
Number
PI0618046Type
Filing
Publication
PCT
US2006042690 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/12/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Amira Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventors
B. S. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/553946 · 10/27/2006
US
60/734030 · 11/04/2005
US
60/747174 · 05/12/2006
US
60/823344 · 08/23/2006
Abstract
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO Aqui, são descritos compostos e composições farmacêuticas que contêm tais compostos, que modulam a atividade de proteína ativadora da 5-lipoxigenase (FLAP). Também são descritos aqui métodos de usar tais moduladores de FLAP, sozinhos e em combinação com outros compostos, para o tratamento respiratório, cardiovascular, e outras condições ou doenças dependentes de leucotrieno ou mediadas por leicotrieno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
05/12/2020
RPI 2575
#6.21
12/10/2019
RPI 2553
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
02/19/2013
RPI 2198
#1.3
01/08/2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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