Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
PI0617243Type
Filing
Publication
PCT
CH2006000555 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventors
H. Z. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
P. W. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
1656/05 · 10/12/2005
Abstract
COMPOSIÃÃO TÃPICA PARA O USO ESPECIALMENTE COMO UM CLAREADOR DA PELE, E, USO DA COMPOSIÃÃO. Composição topicamente aplicável, em particular, para o uso como um agente de branqueamento da pele caracterizada em que a acima compreende uma quantidade eficaz de pelo menos um composto da fórmula (I), ou uma mistura de tais compostos e/ou compostos de adição de ácido destes, onde X = NH ou uma ligação simples e n = 2, 3 ou 4, preferivelmente 2 ou 3 e uso destes ou branqueamento da pele, para a despigmentação de sinais de idade e para corrigir irregularidades na coloração da pele. A invenção diz respeito ainda a composições dermatologicamente eficazes compreendendo pelo menos um dissulfeto da fórmula geral (I) e pelo menos um agente de cuidado da pele adicional.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
09/20/2016
RPI 2385
#1.3
08/23/2016
RPI 2381
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
08/16/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
08/09/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080053725/RJ de 10/04/2008.
01/29/2013
RPI 2195
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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