Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Application data
Number
PI0617027Type
Filing
Publication
PCT
US2006035311 The patent was granted on 06/06/2023 and is in force until 09/11/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/11/2026
Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALIGN FOOTWEAR, LLC
US
C. K. (pessoa física)
US
PROTALUS LLC
US
Inventors
C. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/715,620 · 09/09/2005
Abstract
CALÇADO COM DISPOSITIVO DE SUSTENTAÇÃO TRI-PLANAR,FORMA PARA SUA CONFECÇÃO E RESPECTIVOS MÉTODOS DE OBTENÇÃO. Um calçado compreendendo: um conjunto de uma parte superior de calçada a de unidade de sola para suportar um pé, o conjunto definindo um compartimento do pé que orienta um pé em um objetivo de alinhamento tri-planar (desejado) para afetar simultaneamente três áreas da anatomia do pé: (1) o sustentáculo do astrágalo de (SA); (2) a lateral do calcanhar; e (3) o quinto raio metatársico do pé. Em determinadas concretizações o compartimento do calçado é configurado para corrigir uma rotação interna adversa do astrágalo por meio de: (1) elevação vertical no SA; (2) movimento varo do calcanhar; e (3) pressão no quinto raio para aduzir a parte anterior do pé.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/28/2023
RPI 2721
#12.2
02/05/2019
RPI 2509
#9.2
11/27/2018
RPI 2499
#7.1
07/17/2018
RPI 2480
#25.4
09/12/2017
RPI 2436
#25.1
08/22/2017
RPI 2433
A petição de 870170029233, apresentada em 03/05/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porter sido protocolada intempestivamente
06/20/2017
RPI 2424
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170008402, de 07/02/2017, é necessário primeiramente apresentar documentação completa de transferência da titular do pedido para a empresa que teve seu nome alterado.
06/13/2017
RPI 2423
#25.11
Retificação do despacho "(25.2) – transferência indeferida" publicado na RPI nº 2419, de 16/05/2017.Onde se lê: "Por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017" Leia-se: "Por ter sido intempestivo"
05/30/2017
RPI 2421
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18130013545 de 24/04/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2405, de 07/02/2017.
05/16/2017
RPI 2419
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130013545 de 24/04/2013, é necessário esclarecer a diferença do nome da titular do pedido e o nome que consta no documento de cessão apresentado, além de apresentar o documento de cessão original com a respectiva tradução juramentada.
02/07/2017
RPI 2405
#1.3
07/12/2011
RPI 2114
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