Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/18/2019
RPI 2528
Application data
Number
PI0616698Type
Filing
Publication
PCT
CH2006000511 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/18/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. F. (pessoa física)
CH
Fibrotec Ag
CH
Inventors
E. S. (pessoa física)
CH
J. K. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
1582/05 · 09/30/2005
Abstract
FIBRA PLÁSTICA BI-COMPONENTE PARA APLICAÇÃO EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIGADOS COM CIMENTO. Trata-se de uma fibra de núcleo/cobertura que consiste em plástico, tal como o polipropileno, polietileno ou uma mistura destas matérias primas ou outros polímeros termoplásticos. O diâmetro da fibra é de 1,15 a 2,0 mm e a fibra de núcleo/corbetura apresenta de um modo contínuo ou intermitento, uma superfície estruturada. Essa é produzida po um emboço (5) que é projetado com um ou mais lados e sua profundidade é de, pelo menos, 10% do diâmetro médio da fibra. O emboço (5) pode ser projetado em um modo transverso ou diagonal ou em outro formato em relação ao curso da fibra, porém, de qualquer modo, é incorporado após o estiramento da fibra por um fator da 5 a 15. A fibra de núcleo-cobertura é cortada em segmentos de 10 a 80 mm e agrupada em feixes de diversos milhares e envolvidos em uma película plástica solúvel na água. Tais fibras são usadas para aumentar a resistência de tensão, para melhorar o comportamento pós-falha ou, em geral, para o reforço mecânico de materiais de construção ligados com cimento, em especial concreto. Estes feixes podem ser processados em materiais de construção juntamente com a película plástica sem quaisquer desvantagens.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/18/2019
RPI 2528
#6.1
01/15/2019
RPI 2506
09/16/2014
RPI 2280
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/01/2014
RPI 2256
#1.3
12/26/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/06/2012
RPI 2148
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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