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Official data from INPI

Derivados de quinazolina e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2006319803

Application data

Number

PI0616682

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2006

Publication

06/28/2011

PCT

JP2006319803

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/06
  2. Publication06/28/11
  3. Examination
  4. Allowance06/27/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 06/27/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

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Inventors

M. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-290416 · 10/03/2005

Abstract

DERIVADOS DE QUINAZOLINA E PRODUTOS FARMACÊUTICOS. A presente invenção refere-se a um novo derivado de quinazolina com menos irritação da pele e uma excelente ação de suprimir fortemente comportamento de coçar e uma composição farmacêutica contendo o derivado de quinazolina como um ingrediente ativo. A presente invenção se refere ao derivado de quinazolina representado pela fórmula geral [1] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Na fórmula geral [1], R^ 1^ representa hidrogênio ou semelhantes, R^ 2^ representa hidrogênio ou semelhantes, e R^ 4^ são os mesmos ou diferentes e representam hidrogênio, alquila, alcóxi ou halogênio, R^ 5^ é combinado com R^ 6^ para representar alquileno ou representa hidrogênio, hidróxi, alquila, fenila ou alcóxi, R^ 6^ representa (1) alquila, (2) cicloalquila, (3) fenila, (4) um grupo heterocíclico aromático de 5 a 10 membros contendo um a três heteroátomos selecionados entre o grupo consistindo em um átomo de nitrogênio, um átomo de oxigênio e um átomo de enxofre, ou (5) -N(R^ 61^)(R^ 62^).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/18/2026

RPI 2876

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/27/2023

RPI 2738

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210034799 - 16/04/2021

04/27/2021

RPI 2625

Indeferimento

#9.2

02/17/2021

RPI 2615

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

6.20

09/04/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/28/2011

RPI 2112

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