16.3
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
PI0616469Type
Filing
Publication
PCT
US2006037893 The patent was granted on 07/27/2021 and is in force until 09/27/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2026
Latest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OMS INVESTMENTS, INC.
US
Inventors
J. T. (pessoa física)
NL
L. B. (pessoa física)
NL
P. L. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
US
11/238376 · 09/29/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR, E, PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA. Uma composição agroquímica granular é descrita incluindo um material núcleo granular possuindo uma porção solúvel em água com uma primeira camada de revestimento aplicada sobre a superfície do material núcleo e uma segunda camada de revestimento aplicada sobre a superfície da primeira camada de revestimento. A primeira camada de revestimento inclui uma composição de cera possuindo um ingrediente biologicamente ativo na mesma e uma segunda camada de revestimento inclui uma composição polimérica. A composição agroquímica granular exibe uma taxa de liberação controlada do ingrediente biologicamente ativo da mesma durante um período maior do que cerca de 30 dias a partir da data de exposição inicial da composição granular à umidade por meio da qual essencialmente todo o ingrediente biologicamente ativo incorporado no material de cera da primeira camada de revestimento é liberado da composição granular antes de a porção solúvel em água do material núcleo granular ser liberada da composição granular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
10/13/2021
RPI 2649
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2006, observadas as condições legais
07/27/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/27/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/19/2021
RPI 2611
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/03/2020
RPI 2600
#12.2
03/07/2017
RPI 2409
#9.2
11/16/2016
RPI 2393
#6.1
08/02/2016
RPI 2378
#7.1
10/06/2015
RPI 2335
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 25/00
09/29/2015
RPI 2334
#1.3
12/26/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/06/2012
RPI 2148
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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