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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAIS QUATERNÁRIOS DE ÁCIDOS E DE AMÔNIO

ConcedidaInvention PatentPCT · FR2006051118

Application data

Number

PI0616434

Type

Invention Patent

Filing

10/27/2006

Publication

12/26/2012

PCT

FR2006051118

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/06
  2. Publication12/26/12
  3. Examination
  4. Allowance03/21/23
  5. Grant08/22/23
  6. In force10/27/26

The patent was granted on 08/22/2023 and is in force until 10/27/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/27/2026

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Latest action published by the INPI: 08/22/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABBOTT LABORATORIES, IRELAND, LIMITED

IE

FOURNIER LABORATORIES IRELAND LTD.

IE

Inventors

K. N. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0511103 · 10/28/2005

Abstract

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAIS QUATERNÁRIOS DE ÁCIDOS E DE AMÔNIO. A presente invenção se refere a um processo para a preparação de um sal quaternário de amônio de um ácido fíbrico. Este processo é realizado em uma única operação começando-se a partir de um fenol da fórmula (I), de um éster -halogenado da fórmula (II) e de um hidróxido de amônio quaternário da fórmula (III), de acordo com as definições contidas nas reivindicações. Em particular, este processo torna economicamente possível a preparação de um sal de colina de ácido fenofíbrico com alto grau de pureza que possa ser utilizado diretamente como a substância ativa em um remédio para uso em seres humanos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/22/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/21/2023

RPI 2724

Petição de recurso

#12.2

10/06/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

08/04/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2018

RPI 2501

6.20

08/28/2018

RPI 2486

Transferência deferida

#25.1

08/26/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/06/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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