Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/23/2018
RPI 2494
Application data
Number
PI0615888Type
Filing
Publication
PCT
US2006034570 The application was refused on 10/23/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DIEBOLD, INCORPORATED
US
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
US
Inventors
E. C. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
US
60/715,667 · 09/09/2005
Abstract
LEITORA DE CARTAO ANTICLONAGEM PARA MAQUINA DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO Trata-se de uma leitora de cartão (100) para uma máquina de auto-atendimento bancário (10) . A leitora de cartão inclui um processador (106) e um transportador de cartão (102) . O transportador de cartão move ao menos um cartão uma pluralidade de ciclos entre uma primeira posição e uma segunda posição dentro do transportador de cartão. O transportador de cartão move continuamente o cartão em uma primeira direção por um primeiro período de tempo a uma primeira velocidade, então, move continuamente o cartão na primeira direção por um segundo período de tempo a uma segunda velocidade que é menor do que a primeira velocidade. Subseqúientemente ao segundo período de tempo, o transportador de cartão move o cartão na primeira direção por um terceiro período de tempo, durante o qual o cartão para e começa a se mover mais de cinco vezes. Tanto o segundo quanto o terceiro períodos de tempo variam de ciclo para ciclo em resposta a um parâmetro variável determinado pelo ao menos um processador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/23/2018
RPI 2494
#9.2
08/07/2018
RPI 2483
#15.11
A Classificação Anterior era: G06K 7/00
03/27/2018
RPI 2464
#7.1
03/27/2018
RPI 2464
#25.4
12/05/2017
RPI 2448
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170058450, de14/08/2017, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos que não estiverem nalíngua vernácula. Ademais, como a procuração apresentada poderes apenas para proceder com aalteração de nome, solicita-se o envio de nova procuração com amplos poderes para representaro depositante no INPI e o pagamento da GRU 260.2, além do pagamento da GRU 207 decumprimento de exigência.
08/29/2017
RPI 2434
#1.3
05/31/2011
RPI 2108
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