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Official data from INPI

TUBO DE AÇO SEM COSTURA TENDO UMA ESPESSURA DE PAREDE DE PELO MENOS 30 MM PARA TUBO DE TRANSPORTE E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2006316395

Application data

Number

PI0615216

Type

Invention Patent

Filing

08/22/2006

Publication

05/10/2011

PCT

JP2006316395

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/06
  2. Publication05/10/11
  3. Examination
  4. Allowance01/09/18
  5. Grant04/03/18
  6. Terminated10/11/22

The patent was granted on 04/03/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD

JP

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Inventors

K. K. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-240069 · 08/22/2005

Abstract

TUBO DE AÇO SEM COSTURA PARA TUBO DE LINHA E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a um tubo de aço sem costura de parede grossa para tubo de linha que tem uma alta resistência e uma dureza e resistência à corrosão melhoradas apesar da parede grossa e que é adequado para uso como um tubo ascendente (16) e uma linha de fluxo (18) e tem uma composição química compreendendo, em % em massa, C: 0,02-0,08%, Si: no máximo 0,5%, Mn: 1,5-3,0%, AI: 0,001-0,10%, Mo: maior que 0,4%-1,2%, N: 0,002-0,015%, pelo menos um entre Ca e REM em uma quantidade total de 0,0002-0,007%, e um restante de Fe e impurezas, comas impurezas tendo o teor de P: no máximo 0,05%, 5: no máximo 0,005%, e O: no máximo 0,005%, e a composição química satisfazendo a seguinte desigualdade: 0,8 [Mn] x [Mo] 2,6 em que [Mn] e [Mo] são os números equivalentes aos teores de Mn e de Mo, respectivamente, em % em massa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/11/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/21/2022

RPI 2685

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

04/03/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2018

RPI 2453

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

08/29/2017

RPI 2434

Petição de recurso

#12.2

08/12/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

02/25/2014

RPI 2251

Alteração de nome deferida

#25.4

01/21/2014

RPI 2246

Transferência deferida

#25.1

01/07/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/25/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2011

RPI 2105

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