Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/25/2023
RPI 2729
Application data
Number
PI0615049Type
Filing
Publication
PCT
US2006031653 The patent was granted on 04/25/2023 and is in force until 08/14/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2026
Latest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IMMUNOGEN, INC.
US
Inventors
D. M. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Y. D. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/710,858 · 08/24/2005
US
60/797,713 · 05/04/2006
Abstract
PROCESSO PARA A PREPARAÇAO DE CONJUGADOS DE MEDICAMENTO PURIFICADO A invenção fornece um processo para a preparação de um agente de ligação a célula quimicamente unido a um medicamento. O processo compreende a ligação de forma covalente de um ligante a um agente de ligação a célula, uma etapa de purificação, conjugação de um medicamento ao agente de ligação a célula e uma etapa de purificação subseqúente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/25/2023
RPI 2729
#25.7
04/11/2023
RPI 2727
O pedido foi dividido no BR122022025378-4 protocolo 870220116381 em 12/12/2022 17:18.
03/07/2023
RPI 2722
#9.1
02/07/2023
RPI 2718
#7.1
09/13/2022
RPI 2697
#7.5
06/22/2021
RPI 2633
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
04/26/2011
RPI 2103
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