Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/13/2017
RPI 2423
Application data
Number
PI0614862Type
Filing
Publication
PCT
EP2006065385 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SOLVAY
BE
Inventors
C. D. (pessoa física)
BE
D. G. (pessoa física)
BE
P. H. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
BE
2006/0140 · 03/03/2006
FR
05.08635 · 08/19/2005
FR
05.09832 · 09/26/2005
FR
06.1942 · 03/03/2006
Abstract
PROCESSO PARA FABRICAR UMA ESTRUTURA CELULAR À BASE DE PLÁSTICO, E, DISPOSITIVO PARA IMPLEMENTAR O PROCESSO. É descrito um processo para fabricar uma estrutura celular à base de plástico, em que: lamelas paralelas de uma composição baseada em pelo menos um plástico são continuamente extrusadas, em uma direção aproximadamente horizontal, em uma matriz que tem uma face dianteira provida com uma pluralidade de fendas paralelas (5) e com um material isolante, pelo menos na superfície; e, mediante saída da matriz, os espaços dispostos entre duas lamelas adjacentes são sujeitos, em alternações sucessivas e entre duas unidades de dimensionamento (8) cujo comprimento é pequeno o bastante para a composição de plástico permanecer fundida, a uma injeção de gás comprimido e a um vácuo, os dois lados de uma dada lamela sendo, em relação a uma delas, sujeitos à ação do gás comprimido e, em relação à outra delas, sujeitos à ação do vácuo, e vice-versa, durante a alternação seguinte, de maneira a deformar as lamelas e soldá-las umas nas outras em pares, com a formação, em um plano aproximadamente paralelo à direção de extrusão, de uma estrutura celular cujas células constituintes estendem-se perpendicularmente à direção de extrusão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/13/2017
RPI 2423
#15.11
A Classificação Anterior era: B29C 47/12
04/18/2017
RPI 2415
#6.1
01/10/2017
RPI 2401
#1.3
12/05/2012
RPI 2187
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
01/24/2012
RPI 2142
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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