Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
07/02/2019
RPI 2530
Application data
Number
PI0614228Type
Filing
Publication
PCT
IB2006001768 The patent was granted on 07/02/2019 and is in force until 06/28/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/28/2026
Latest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventors
J. O. (pessoa física)
FI
Priority claims
US
11/174,289 · 06/30/2005
Abstract
NEGOCIAÃÃO DE CAPACIDADE OTIMIZADA DE RFID. Trata-se de um dispositivo de comunicação de campo vizinho (NFC) capaz de operar como um dispositivo iniciador NFC ou um dispositivo alvo NFC para permutar mensagens de solicitação e resposta com outro dispositivo similar a fim de determinar um mecanismo de transporte secundário apropriado para comunicações entre os dois dispositivos com largura de banda maior do que disponÃvel para NFC e para determinar papéis apropriados para os dois dispositivos sem comunicação excessiva. Tal determinação de papéis pode ser determinada por regra ou por permuta de informações indicando uma escolha de papéis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
07/02/2019
RPI 2530
06/18/2019
RPI 2528
#9.1
05/07/2019
RPI 2522
11/13/2018
RPI 2497
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 5/00 , H04L 12/28
11/06/2018
RPI 2496
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/09/2018
RPI 2492
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
08/01/2017
RPI 2430
Perda da prioridade US 11/174289 de 30/06/2005 reivindicada no PCT/IB2006/01768,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 doAto Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que aprioridade US 174289 de 30/06/2005 possui como titular “JARI OTRANEN”. Esta perda sedeu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT(“NOKIA CORPORATION”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada enão apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposiçõesprevistas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 eno art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#1.3
07/18/2017
RPI 2428
Anulação da publicação código 1.2 na RPI nº 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevida.
07/11/2017
RPI 2427
#1.2
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
03/28/2017
RPI 2412
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]
07/07/2015
RPI 2322
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
03/11/2014
RPI 2253
12/21/2010
RPI 2085
Não conhecidas as petições nº 5234/RJ de 12/11/2008 e nº 5249/RJ de 24/11/2008 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
07/28/2009
RPI 2012
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