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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACEUTICAMENTE EFICAZ EM UMA FORMA FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO PERORAL CONTENDO PELO MENOS UM DOS INGREDIENTES ATIVOS INDOMETACINA E ACEMETACINA, FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO, E, USO DA COMPOSIÇÃO

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · CH2006000384

Application data

Number

PI0614197

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2006

Publication

11/21/2012

PCT

CH2006000384

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/06
  2. Publication11/21/12
  3. Examination
  4. Allowance06/30/20
  5. Grant04/06/21
  6. In force07/21/26

The patent was granted on 04/06/2021 and is in force until 07/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/21/2026

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DROSSAPHARM AG

CH

Inventors

E. R. (pessoa física)

CH

J. L. (pessoa física)

CH

R. I. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

CH

1281/05 · 08/02/2005

CH

1910/05 · 12/01/2005

Abstract

COMPOSIÇÃO, FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, INGREDIENTES ATIVOS INDOMETACINA E ACEMETACINA, E, USO DA COMPOSIÇÃO. A invenção diz respeito a uma composição farmaceuticamente ativa ou forma farmacêutica de administrar, que contenha pelo menos um dos ingredientes ativos indometacina ou acemetacina e, opcionalmente, outros adjuvantes, a composição contendo o ingrediente ativo, ou uma mistura dos ingredientes ativos, na forma micronizada, preferivelmente misturados com pelo menos um derivado flavonóide ou um polipeptídeo, ou com uma mistura de tais compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/10/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

04/06/2021

RPI 2622

9.1.3

12/15/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

06/30/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/18/2018

RPI 2502

6.20

09/04/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2012

RPI 2185

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

01/10/2012

RPI 2140

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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