16.3
REFERENTE A RPI 2683 DE 07/06/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
10/04/2022
RPI 2700
Application data
Number
PI0614044Type
Filing
Publication
PCT
IB2006052465 The patent was granted on 06/07/2022 and is in force until 07/18/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2026
Latest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventors
B. S. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
W. K. (pessoa física)
DE
Priority claims
EP
05015528.2 · 07/18/2005
Abstract
MOUSSE CREMOSA EM AEROSSOL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CABELOS E USO A presente invenção apresenta uma composição estável de mousse cremosa em aerossol, de preferência uma composição para tratamento dos cabelos, a qual pode proporcionar otimizações referentes a toque, penteabilidade, alinhamento e redução de volume dos cabelos, com uma sensação pequena ou reduzida de cabelos gordurosos ou oleosos, ao mesmo tempo em que é formulada com uma reologia espessa, rica, cremosa e de tipo mousse, com excelente espalhamento, percepção de espalhamento e toque. A composição em aerossol tem por base a combinação dos seguintes componentes: (A) um tensoativo catiônico, que geralmente é um composto de amônio quaternário como cloreto de dissebo dimetil amônio, (B) um álcool graxo, como álcool cetílico e estearílico, e (C) diáxido de carbono.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2683 DE 07/06/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
10/04/2022
RPI 2700
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/15/2022
RPI 2667
#12.2
01/19/2016
RPI 2350
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
10/20/2015
RPI 2337
#7.1
02/18/2015
RPI 2302
#6.6
05/22/2012
RPI 2159
#1.3
03/09/2011
RPI 2096
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