Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
PI0613865Type
Filing
Publication
PCT
US2006027859 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. I. (pessoa física)
US
TRANSAVE, INC.
US
TRANSAVE, LLC
US
Inventors
B. M. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/185.448 · 07/19/2005
Abstract
LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE ANTIINFECTIVOS. A presente invenção refere-se a formulações antiinfectivas de lipídeo substancialmente livres de lipídeos anlônicos com uma razão de lipideo para antiinfectivo que é de cerca de 1:1 a cerca de 4:1 e um diâmetro médio de menos do que cerca de 1 pm. É também provido um método de preparação de uma formulação antiinfectiva de lipídeo compreendendo um processo de infusão. São também providas formulações antiinfectivas de lipídeo em que a razão de lipídeo para droga é cerca de 1:1 ou menos, cerca de 0,75:1 ou menos ou cerca de 0,50:1 ou menos preparadas através de um processo de fusão em linha. A presente invenção refere-se também a um método de tratamento de um paciente com uma infecção pulmonar compre- endendo administrar ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma formulação antiinfectiva de lipídeo da presente invenção. A presente invenção refere-se também a um método de tratamento de um paciente parafibrose cística compreendendo administrar ao paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma formulação antiinfectiva de lipídeo da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
03/31/2020
RPI 2569
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.1
07/22/2014
RPI 2272
#25.1
07/01/2014
RPI 2269
#1.3
02/15/2011
RPI 2093
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