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Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
09/05/2023
RPI 2748
Application data
Number
PI0613615Type
Filing
Publication
PCT
US2006027875 The patent was granted on 02/08/2022 and is in force until 07/18/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/18/2026
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Applicants
NOVARTIS AG
CH
Inventors
J. B. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
CH
P. K. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
FR
W. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/701,405 · 07/20/2005
US
60/716,214 · 09/12/2005
Abstract
FORMAS CRISTALINAS DE 4-METIL-N-113-(4-METI L-IMIDAZOL-1 -IL)-5-TRIFLUOROMETIL-FENIL]-3-(4-PIRIDIN-3-IL-PIRIMI DIN -2-ILAMINO)-BENZAMIDA". As formas cristalinas de 4-metil-N43-(4-metil-imidazol-1 -il)-5-triflu- orometil-fenil]-3-(4-piridin-3-il-pirimidin-2-ilamino)-benzamida, base livre esais dos mesmos são preparados por vários processos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
09/05/2023
RPI 2748
Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/20/2023
RPI 2737
#17.1
Requerente da nulidade: EMS.S.A. - 870220068335 - 02/8/2022
08/16/2022
RPI 2693
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2006, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2666
#9.1
11/30/2021
RPI 2656
#6.1
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/04/2021
RPI 2626
#7.5
03/16/2021
RPI 2619
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2089 de 18/01/2011, quanto ao item (54).
06/21/2011
RPI 2111
#1.3
01/18/2011
RPI 2089
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