Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
Application data
Number
PI0612782Type
Filing
Publication
PCT
US2006025073 The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC.
US
Inventors
J. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/174257 · 07/01/2005
Abstract
BATERIA PARA USO EM UM POÇO SUBTERRÃNEO E MÉTODO DE CARREGAR UMA BATERIA PARA USO EM UM POÇO SUBTERRÂNEO. Construção e operação de uma bateria de sal em fusão para um campo petrolífero. Uma bateria inclui uma caixa externa, um mandril alongado posicionado no interior da caixa externa, e o mandril sendo um componente elétrico da bateria. Outra bateria inclui um captor elétrico, e um isolado polimérico prestando isolamento entre a caixa externa e o captor. Um método de carregar uma bateria para uso em um poço subterrâneo inclui as etapas de: proporcionar a bateria encerrando um eletrólito, e eletrodos anódico e catódico, o eletrólito sendo um sal em fusão compreendendo sal de lítio, e pelo menos um dos eletrodos compreendendo átomos de lítio; posicionar a bateria no interior de um poço; e então carregando a bateria. Outro método inclui as etapas de: aquecer a bateria de sal em fusão de íons de lítio; a seguir carregar a bateria; e então posicionando a bateria no interior de um poço.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
#9.2
03/07/2017
RPI 2409
#7.1
A matéria viola os Artigos 8º, 11 e 22 da LPI.
10/25/2016
RPI 2390
#1.3
10/02/2012
RPI 2178
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/27/2011
RPI 2138
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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