Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
Application data
Number
PI0612332Type
Filing
Publication
PCT
US2006017682 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lutron Electronics Co., Inc
US
Inventors
R. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/429.755 · 05/08/2006
US
60/680.218 · 05/12/2005
Abstract
SISTEMA GUIA LINEAR TENDO UMA SALIENCIA APRISIONADA PARA UM CONTROLE DE ILUMINAÇÃO, DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ILUMINAÇÃO E MONTAGEM DE UMA PLACA FACE PARA TAL DISPOSITIVO Sistema guia linear tendo uma saliência aprisionada para um dispositivo de contrôle de iluminação, incluindo uma placa face tendo um conector alongado, um botão e um membro saliente e um pontenciômetro linear. O membro saliente permite o potenciômetro linear ser saliente a partir do conector alongado da placa face para prevenir que sujeira e pó sejam coletados pelo potenciômetro. Além disso, a utilização do membro saliente elimina seguramente a possibilidade de que uma ferramenta venha a ser inserida na estrutura interna do dispositivo de contrôle de iluminação onde ela possa entrar em contato com os componentes elétricos energizados. A paíca face inclui dois trilhos guias , que mantém o membro saliente próximo da placa face permitindo facilmente a montagem da placa face ao dispositivo de contrôle de iluminação. Além disso, a placa face também inclui um trilho de alinhamento, que mantém o membro saliente reto quando movido dentro do conector.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#1.3
05/22/2012
RPI 2159
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/22/2011
RPI 2133
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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