Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2565 de 2020-03-03
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Number
PI0611654Type
Filing
Publication
PCT
EP2006004087 The patent was granted on 07/21/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
A. H. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2005 020 890.8 · 05/04/2005
Abstract
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA PREPARAçÃO DE DIFORMIATO DE SÓDIO SÓLIDA A invenção refere-se a um método para produzir umapreparação de diformiato de sódio sólido, tendo uma concentração mínima deácido fórmico de 35 por cento em peso em relação ao peso total da preparação de diformiato de sódio. De acordo com dito método, uma solução aquosa, tendo uma relação molar de HCOOH:HCOONa de mais do que 1,5:1 e uma relação molar de HCOOH:H20 de pelo menos 1,1:1, é produzida de formiatode sódio e pelo menos 74 % em peso de ácido fórmico em uma temperatura elevada, a solução aquosa é cristalizada e a fase sólida é separada do licor mãe. (i) uma quantidade parcial (A) do licor mãe é usada durante a produçãoda solução aquosa, enquanto (ii) uma quantidade parcial (B) do licor mãe é misturada com uma base contendo sódio e a mistura contendo formiato de sódio obtida é também usada durante a produção da solução aquosa, opcionalmente após separar uma parte da mesma e, opcionalmente, após concentrá-la, as quantidades parciais A e (B) do licor mãe atingindo 100 % em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2565 de 2020-03-03
09/01/2020
RPI 2591
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
03/03/2020
RPI 2565
#16.1
07/21/2015
RPI 2324
#9.1
04/22/2015
RPI 2311
#1.3
05/31/2011
RPI 2108
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
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