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Official data from INPI

INIBIDORES DE ENZIMA E SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · GB2006001779

Application data

Number

PI0611522

Type

Invention Patent

Filing

05/15/2006

Publication

09/21/2010

PCT

GB2006001779

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/06
  2. Publication09/21/10
  3. Examination
  4. Allowance05/25/21
  5. Grant08/03/21
  6. Terminated08/04/26

The patent was granted on 08/03/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CHROMA THERAPEUTICS LTD

GB

VIRACTA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventors

A. B. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

F. M. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

05 10204.1 · 05/19/2005

Abstract

COMPOSTO INIBIDOR DE ENZIMA, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE INIBIÇÃO DE ATIVIDADE DE UMA ENZIMA HDAC. Compostos de fórmula (1) e sais, N-óxidos, hidratos e solvatos dos mesmos são inibidores de deacetilase de histona e são úteis no tratamento de doenças proliferativas das células, incluindo cânceres: Em que Q, V e W representam, independentemente, -N= ou -C=; B é um radical divalente selecionado de (lIA), (IIB), IIC), (llD) e (IIE). Em que a ligação marcada * é ligada ao anel contendo Q, V e W através do -[Ligante1]- e a ligação marcada ** é ligada a A através do -[Ligante2]-; A é um sistema de anel carbocíclico ou heterociclico mono-, bi- ou tricíclico opcionalmente substituído; e -[Ligante1]- e -[Ligante2]- representam, independentemente, uma ligação ou um radical ligante divalente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/04/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/17/2026

RPI 2880

Transferência deferida

#25.1

12/07/2021

RPI 2657

Alteração de sede deferida

#25.7

11/16/2021

RPI 2654

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2006, observadas as condições legais

08/03/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

05/25/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/24/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

12/17/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2385 de 20/09/2016

11/16/2016

RPI 2393

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

09/20/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/21/2010

RPI 2072

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