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Official data from INPI

PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE SAIS DE UMA MISTURA DE REAÇÃO ALCANÓLICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006062829

Application data

Number

PI0611241

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2006

Publication

12/07/2010

PCT

EP2006062829

Progress at the INPI

  1. Filing06/01/06
  2. Publication12/07/10
  3. Examination
  4. Allowance10/06/15
  5. Grant12/15/15
  6. Terminated01/12/21

The patent was granted on 12/15/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. E. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

BE

J. C. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 025 900.6 · 06/06/2005

Abstract

PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE SAIS DE UMA MISTURA DE REAÇÃO ALCANÓLICA. A invenção refere-se a um processo para a remoção de sais de uma mistura de reação alcanólica, que resulta durante a produção de alcoxicarbonilaminotriaziflas, contém pelo menos uma alcoxicarbonilaminotriazina, pelo menos um éster carbônico cíclico e/ou acíclico, pelo menos um C~ 1~-C~ 13~ alcanol, que opcionalmente compreende um ou dois átomos de oxigênio na forma de ligações de éter e é opcionalmente substituído por C~ 1~-C~ 4~ alquil e/ou hidroxila, e também pelo menos um alcóxido de metal alcalino ou alcóxido de metal alcalino terroso, com ou sem melamina e com ou sem catalisador. De acordo com o método, os sais são removidos da mistura de reação por troca de lons por uma troca de lons em uma trocadora de lons e/ou trocadora de ânions.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/24/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

12/15/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

10/06/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/26/2015

RPI 2316

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2010

RPI 2083

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/14/2010

RPI 2071

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