Concessão da patente
#16.1
09/23/2014
RPI 2281
Application data
Number
PI0611104Type
Filing
Publication
PCT
EP2006063280 The patent was granted on 09/23/2014 and is in force until 06/16/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/16/2026
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Applicants
P. A. (pessoa física)
LU
Inventors
G. T. (pessoa física)
LU
J. L. (pessoa física)
LU
Priority claims
LU
91 176 · 06/15/2005
Abstract
DISPOSITIVO DE CARREGAMENTO E CALHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA UM FORNO DE CUBA. A presente invenção se refere a um dispositivo de carregamento (10) para um forno de cuba que compreende uma calha de distribuição (12) para materiais em grandes quantidades e um mecanismo de atuação (18) para a calha de distribuição (12). A calha de distribuição (12) possui uma parte principal em forma de bacia (23) com uma seção aberta de impacto (24) e uma seção de saída (25). O mecanismo de atuação (18) da calha de distribuição (12) é capaz de girar a calha de distribuição (12) em torno de um eixo essencialmente vertical(20), e de articular a calha de distribuição (12) em torno de um eixo essencialmente horizontal (22), de modo a permitir a distribuição do material em grandes quantidades sobre uma superficie de carregamento do forno de cuba. De acordo com a presente invenção, a calha de distribuição (12) compreende uma porção fechada curvilínea afunilada (26, 26', 26") que se afunila na direção do fluxo e é colocada abaixo da seção de impacto (24) e com sua saída (33) na extremidade inferior da referida parte principal em forma de bacia (23).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
09/23/2014
RPI 2281
#9.1
07/01/2014
RPI 2269
#7.1
07/02/2013
RPI 2217
#1.3
04/19/2011
RPI 2102
Referente a RPI 2065 de 03/08/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
10/26/2010
RPI 2077
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/03/2010
RPI 2065
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