Alteração de nome deferida
#25.4
07/08/2025
RPI 2844
Application data
Number
PI0610901Type
Filing
Publication
PCT
US2006016856 The patent was granted on 04/16/2019 and is in force until 05/02/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/02/2026
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Applicants
INVEKRA, S.A.P.I DE C.V.
MX
OCULUS INNOVATIVE SCIENCES, INC.
US
SANFER FARMA, S.A.P.I DE C.V.
MX
Inventors
H. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/676.883 · 05/02/2005
US
60/730.743 · 10/27/2005
US
60/760.557 · 01/20/2006
US
60/760.567 · 01/20/2006
US
60/760.635 · 01/20/2006
US
60/760.645 · 01/20/2006
Abstract
MÉTODO DE USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE POTENCIAL OXIREDUTIVO EM APLICAÇÕES DENTAIS. Métodos de uso de uma solução aquosa de potencial oxiredutivo (ORP) que é estável por pelo menos vinte e quatro horas em aplicações dentais. A solução aquosa de ORP pode ser administrada ao pacientes para a desinfecção rotineira da cavidade oral como parte de um programa contínuo de higiene oral. A solução aquosa de ORP também pode ser usada para irrigar e/ou desinfetar tecidos e superfícies orais durante procedimentos dentais, cirurgia oral ou cirurgia maxilo-facial. Além disso, a solução aquosa de ORP pode ser administrada para tratar pacientes com dano aos tecidos orais causados por doença ou cirurgia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
07/08/2025
RPI 2844
#25.1
01/25/2022
RPI 2664
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2637 de 20/07/2021 por ter sido indevida.
01/11/2022
RPI 2662
#25.1
07/20/2021
RPI 2637
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais
04/16/2019
RPI 2519
#9.1
02/12/2019
RPI 2510
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
#6.6.1
06/12/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
05/29/2018
RPI 2473
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/22/2018
RPI 2472
05/08/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
12/02/2008
RPI 1978
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