19.1
INPI nº 52400.121199/2018-37 @Processo Judicial : 5005880-83.2018.4.02.5101 @NUP: 00408.044797/2018-10 @ PARTE AUTORA: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. @PARTE RÉ: SYNGENTA LIMITED (GB) e INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Trânsito em julgado da sentença que homologou a desistência da ação, julgando o processo extinto sem apreciação do mérito, deve tal decisão ser publicada na RPI, retirando-se o status de sub judice das patentes impugnadas, PI 0610381-2 e PI 0719223-1.
04/22/2020
RPI 2572