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Official data from INPI

Processo para preparar 5-(4-[4-(5-ciano-3-indolil)butil]-1-piperazinil)benzofuran-2-carboxa-mida ou seu sal fisiologicamente aceitável

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006003344

Application data

Number

PI0610336

Type

Invention Patent

Filing

04/12/2006

Publication

06/15/2010

PCT

EP2006003344

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/06
  2. Publication06/15/10
  3. Examination
  4. Allowance08/04/20
  5. Grant09/24/20
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 09/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 019 670.5 · 04/26/2005

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo de preparação de 5-(4-[4-(5-ciano-3-indolil)butil]-1-piperazinil)benzofuran-2-carboxamida e/ou um de seus sais fisiologicamente aceitáveis, caracterizado pelo fato de que um composto de fórmula (I), no qual L denota Cl, Br, I, SO2F, SO2CF3, SO2C2F5, é reagido com 3-(4-piperazin-1-ilbutil)indol-5-carbonitrila por ligação catalisada por metal de transição por meio de complexos de Pd, e/ou em que 5-(4-[4-(5-ciano-3-indolil)butil]-1-piperazinil)benzofuran-2-carboxamida é convertida em um de seus sais de adição de ácido por tratamento com um ácido, e a um segundo processo, caracterizado pelo fato de que um composto de fórmula (II), como a base ou sal de HX (onde X = Cl, Br), é reagido com 3-(4-oxobutil)-1H-indol-5-carbonitrila por aminação redutiva, e/ou em que a 5-(4-[4-(5-ciano-3-indolil)butil]-1-piperazinil)benzofuran-2-carboxamida formado aqui é convertido em um de seus sais de adição de ácido por tratamento com um ácido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

09/24/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

08/04/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/19/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/15/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 405/06

06/09/2015

RPI 2318

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/15/2010

RPI 2058

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