Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/20/2020
RPI 2598
Application data
Number
PI0609625Type
Filing
Publication
PCT
JP2006306641 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/20/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventors
E. K. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
I. K. (pessoa física)
JP
I. S. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-101437 · 03/31/2005
JP
2005-353577 · 12/07/2005
Abstract
DERIVADOS DE PROPANO-1,3-DIONA OU SAL DESTES. O objetivo é proporcionar um composto útil como antagonista de receptor de GnRH. Os inventores ainda investigaram derivados de propano-1,3-diona e, como resultado, confirmaram que um composto que tem um anel benzeno ou um anel tiofeno substituído com um grupo representado por -SO~ 2~-R^ 3^ em um derivado de propano-1,3-diona tendo 2-(1,3-diidro-2H-benzimidazol-2-ilideno) tem excelente efeito antagonista de receptor de GnRH e concluíram a invenção. Devido ao fato de o composto da invenção ter potente antagonismo de receptor de GnRH, ele é útil para o tratamento de doenças dependentes de hormônios sexuais, particularmente doenças relacionadas ao GnRH. Adicionalmente, devido ao fato de o composto da invenção ter uma excelente estabilidade metabólica em humano e poucas interações com fármacos, ele tem características preferíveis como produto farmacêutico usado para as doenças.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
10/20/2020
RPI 2598
#6.1
06/02/2020
RPI 2578
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/28/2019
RPI 2525
10/16/2018
RPI 2493
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
04/20/2010
RPI 2050
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