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Official data from INPI

MÉTODO DE FORMAR UM ENCARTE E RESPECTIVO ENCARTE

IndeferidaInvention PatentPCT · US2006010090

Application data

Number

PI0609514

Type

Invention Patent

Filing

03/21/2006

Publication

12/08/2009

PCT

US2006010090

Progress at the INPI

  1. Filing03/21/06
  2. Publication12/08/09
  3. Examination
  4. Refused08/20/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/20/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VIJUK EQUIPMENT, INC.

US

Inventors

R. M. (pessoa física)

US

W. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/084,988 · 03/21/2005

Abstract

MÉTODO DE FORMAR UM ENCARTE E RESPECTIVO ENCARTE. É descrito um método de formar um encarte tendo informação impressa sobre o mesmo no qual uma pluralidade de dobras paralelas é feita em uma folha de papel em uma primeira direção de dobra usando uma pluralidade de pares de rolos de dobramento e membros de batente para formar um item intermediário dobrado e no qual uma pluralidade de dobras em cruz é feita no item intermediário dobrado para formar o encarte. As dobras em cruz podem ser feitas para dividir o comprimento do item intermediário dobrado em dez painéis, quatorze painéis, ou dezoito painéis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/20/2019

RPI 2537

Indeferimento

#9.2

06/04/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2019

RPI 2509

6.20

08/21/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2009

RPI 2031

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

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