Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
Application data
Number
PI0609104Type
Filing
Publication
PCT
KR2006001361 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/12/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. P. (pessoa física)
KP
Inventors
B. P. (pessoa física)
KP
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2005-0031818 · 04/18/2005
KR
10-2005-0052809 · 06/20/2005
KR
10-2005-0063697 · 07/14/2005
KR
10-2005-0070960 · 08/03/2005
KR
10-2006-0032586 · 04/11/2006
KR
20-2006-0032134 · 04/10/2006
Abstract
COMPOSIÇÕES DE GEL LUBRIFICMITE, INJETOR DE LIQUIDO, IRRIGADOR VAGINAL Composições de gel lubrificante fabricadas com polímeros solúveis em água e água destilada podem evitar não somente a gravidez, mas também doenças sexualmente transmissíveis (DST) inclusive AIDS devido a suas funções como paredes bloqueadoras físicas e espermicidas. A prata coloidal, que tem efeitos germicidas de amplo alcance, pode ser adicionada a estas composições. Estas composições de gel lubrificante, que são inofensivas e não-irritantes para a uretra masculina,podem ser chamadas de "Preservativos Uretrais" porque elas atuam como preservativos quando injetadas dentro da uretra masculina, e são facilmente eliminadas das uretras pela urina. Elas também podem ser chamadas de "Preservativos Femininos Líquidos" porque elas atuam como preservativosfemininos quando injetadas dentro das vaginas, e são facilmente eliminadas das vaginas pelos irrigadores vaginais desta invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/08/2014
RPI 2257
#1.3
01/04/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/24/2010
RPI 2068
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